LEI Nº. 1.360, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2008
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2009 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 29.038.000,00 (vinte e nove milhões trinta e oito mil reais).
Artigo 2°. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
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RECEITA CORRENTE |
27.082.298,80 |
RECEITA TRIBUTARIA |
601.320,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
720.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
1.125.720,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
60.120,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
120,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.560,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
24.445.712,80 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
127.746,00 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
2.397.233,40 |
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RECEITA DE CAPITAL |
3.470.520,60 |
OPERAÇÔES DE CRÉDITO |
137.520,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
120,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
3.197.280,60 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
135.600,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES – OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
882.414,00 |
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RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL |
29.038.000,00 |
Artigo
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$29.038.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.068.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA |
1.052.400,00 |
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
1.653.200,00 |
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.294.000,00 |
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO |
292.000,00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS SERV. INTERIOR E TRANSPORTE |
3.301.200,00 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
9.774.400,00 |
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE |
6.378.407,20 |
SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO |
1.365.200,00 |
SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA |
1.147.200,00 |
SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. RURAL E MEIO AMBIENTE |
702.400,00 |
INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV.M. DE B. ESPER |
680.000,00 |
RESERVA DE CONTIGENCIA |
329.592,80 |
TOTAL |
29.038.000,00 |
Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.
Artigo 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação – ICMS.
Artigo 6°. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias a eles consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 7°. Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Artigo 8°. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2008.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.