REVOGADA PELA LEI Nº 1.474/2012
LEI Nº 1.357, DE 11 DE NOVEMBRO
DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° A
alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00%
(onze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Artigo 2° A
alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e
fundações serão de 13,32% (treze vírgula trinta e dois por cento).
Artigo 3° A alíquota
de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e
fundações serão de 2,88% (dois vírgula oitenta e oito por cento). (Revogado
pela Lei 1380/2009)
Artigo 4° A alíquota
de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será
de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere
o teto do Regime Geral de Previdência Social. (Revogado
pela Lei 1380/2009)
Artigo 5° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do
primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação. (Revogado
pela Lei 1380/2009)
Artigo 6° Revogam-se
as disposições em contrário previstas nos arts. 3º,
4º,
5º
e 6º
da lei nº 1.331, de 08 de novembro de 2007.
(Revogado
pela Lei 1380/2009)
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.