LEI N.º 1.353,
19 DE SETEMBRO DE 2008
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. O subsídio
mensal dos Secretários Municipais para
11ª (décima primeira) Legislatura é fixado em parcela única.
Parágrafo Único. Os Secretários
Municipais receberão subsídio mensal no valor de R$ 3.715,00 (três mil
setecentos e quinze reais).
Artigo 2°. O subsídio dos
Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente,
considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único. No primeiro
ano do mandato, o valor do subsidio de que trata esta Lei, será revisado
considerando o periodo de 1º de janeiro até a data da realização da revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos Municipais.
Artigo 3°. Os Secretários
Municipais ficam vinculados ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Os Secretários
do Município terão direito a férias e 13º(décimo terceiro) salário, observado o
que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Artigo 4°. As despesas
decorrentes desta Lei, correrão à conta dos créditos orçamentários e
respectivas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual.
Artigo 5°. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1o
de Janeiro de 2009.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 19 dias do mês de setembro do ano
de dois mil e oito.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.