LEI N.º 1.353, 19 DE SETEMBRO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BOA ESPERANÇA-ES, PARA O QUATRIÊNIO 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. O subsídio mensal dos Secretários Municipais para  11ª (décima primeira) Legislatura é fixado em parcela única.

 

Parágrafo Único. Os Secretários Municipais receberão subsídio mensal no valor de R$ 3.715,00 (três mil setecentos e quinze reais).

        

 Artigo 2°. O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.

                               

Parágrafo Único. No primeiro ano do mandato, o valor do subsidio de que trata esta Lei, será revisado considerando o periodo de 1º de janeiro até a data da realização da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos Municipais.

                              

 Artigo 3°. Os Secretários Municipais ficam vinculados ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Parágrafo Único. Os Secretários do Município terão direito a férias e 13º(décimo terceiro) salário, observado o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

            

Artigo 4°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos créditos orçamentários e respectivas  dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1o de Janeiro de 2009.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se,

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 19 dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.