LEI N.º 1.333,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Norte do ES, denominado simplesmente CIM NORTE/ES, que integra como anexo a presente lei.
Artigo 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Artigo 3°. O município de Boa Esperança integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único. A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação de lei.
Artigo 4°. Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Artigo 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, os vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.