Revogada pela Lei nº 1371/2009
LEI N.º 1.329, DE 18 DE OUTUBRO
DE 2007
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Assessor Jurídico, padrão
CC2, vinculado hierarquicamente ao Gabinete do Prefeito.
Artigo 2º. As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da Dotação
Orçamentária Vigente.
Artigo 3º. Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º. Revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e
sete.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.