LEI
Nº 13, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, autorizado abrir Crédito Especial de NCr$ 1.000,00 (Hum Mil Cruzeiros
Novos).
Parágrafo Único. O Crédito de que trata este
artigo, destina-se a liquidar com o jornal “A TRIBUNA” o débito contraído pelas
Prefeituras que integram FUNDENORTE visto ter aquele noticiário feito a cobertura dos trabalhos para criação daquele órgão.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e
oito.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.