LEI Nº 13, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, autorizado abrir Crédito Especial de NCr$ 1.000,00 (Hum Mil Cruzeiros Novos).

 

Parágrafo Único. O Crédito de que trata este artigo, destina-se a liquidar com o jornal “A TRIBUNA” o débito contraído pelas Prefeituras que integram FUNDENORTE visto ter aquele noticiário feito a cobertura dos trabalhos para criação daquele órgão.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.