LEI Nº 1.315, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2006
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criado o PMET- Programa de Educação Tributária, que tem por objetivo institucionalizar a Educação Tributária para o pleno exercício da cidadania.
Artigo 2º. As ações a serem desenvolvidas dentro do programa de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por meio de decreto.
Artigo 3º. A Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da rede Municipal Pública e Privada como tema transversal.
Artigo 4º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com Órgãos Estaduais e Federais, visando a melhor aplicação desta lei.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Artigo 6°. Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.182/02 de 21 de novembro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.