LEI N.º 1.312,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo1º. Fica o Poder Executivo de Boa Esperança – ES, autorizado a firmar convênio com o “Lar Irmã Sheila”, situado no Município de Colatina – ES, que cuida e educa crianças carentes.
Artigo 2º. Os recursos necessários correrão por conta da dotação orçamentária própria existente.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Artigo 4°. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.