LEI N.º 1.308,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituída a data anual de 05 de maio como “Dia Municipal do Líder Comunitário”.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.