LEI N.º 1.306, DE 14 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL COM EMPRESAS DE TELEFONIA MÓVEL.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Autarquias e Fundações desta Municipalidade, autorizados a realizar plano empresarial com empresas de telefonia móvel.

 

Artigo 2°. Fica autorizado o Poder Executivo, descontar em folha de pagamento dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) do salário liquido.

 

Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.