LEI N.º 1.306,
DE 14 DE JULHO DE 2006
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Autarquias e Fundações desta Municipalidade, autorizados a realizar plano empresarial com empresas de telefonia móvel.
Artigo 2°. Fica autorizado o Poder Executivo, descontar em folha de pagamento dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) do salário liquido.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.