LEI Nº. 1.288, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Comunidade Católica “São Pedro”,
um terreno urbano de n° 0394, da quadra 036, medindo
Artigo 2º. As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel de que trata esta Lei, correrão a conta dos beneficiários.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro do ano de dois mil e cinco.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.