LEI Nº. 1.288, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Comunidade Católica “São Pedro”, um terreno urbano de n° 0394, da quadra 036, medindo 1.003,67 , situado na Avenida Virgílio Simonetti, Bairro Ilmo Covre, neste Município, pertencente a Municipalidade, para fins específico de legalização de domínio, confrontando-se ao norte com a Avenida Simonetti, ao sul com a Rua Martins Moral, a leste com o lote 0319 e a oeste com a Avenida Virgílio Simonetti.

 

Artigo 2º. As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel de que trata esta Lei, correrão a conta dos beneficiários.

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.