LEI Nº. 1.287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no usa de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Cultura, órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de planejar, estabelecer e coordenar as ações voltadas à formulação da política municipal de cultura e turismo.
Artigo 2°. O Conselho Municipal de Turismo e Cultura compor-se-á de membros representantes do poder público e de órgãos da comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento cultural e turístico do município.
Artigo 3°. Os membros do Conselho Municipal de Turismo e Cultura não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao município.
Artigo 4°. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo e Cultura será de 02(dois) anos.
Artigo 5°. O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do conselho.
Artigo 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara
Municipal de Boa Esperança.