LEI Nº. 1.287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE BOA ESPERANÇA – ES (COMTUC/BE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no usa de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Cultura, órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de planejar, estabelecer e coordenar as ações voltadas à formulação da política municipal de cultura e turismo.

 

Artigo 2°. O Conselho Municipal de Turismo e Cultura compor-se-á de membros representantes do poder público e de órgãos da comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento cultural e turístico do município.

 

Artigo 3°. Os membros do Conselho Municipal de Turismo e Cultura não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao município.

 

Artigo 4°. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo e Cultura será de 02(dois) anos.

 

Artigo 5°. O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do conselho.

 

Artigo 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.