LEI Nº. 1.284, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, Autarquias e Fundações desta municipalidade autorizado a firmar Convênio com Instituições Financeiras bancarias registradas junto ao Conselho Monetário Nacional, objetivando à concessão de empréstimo sob a garantia de consignação em folha de pagamento a servidores efetivos ativos e inativos e pensionistas, limitando a 30% (trinta por cento) do salário líquido por parcela.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.