LEI Nº 127 DE 15 DE JULHO DE 1975.
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de
Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
GABINETE DO
PREFEITO:
3.1.2.4 – combustíveis e lubrificantes
Cr$ 7 000,00
3.1.3.10 – locação de bens moveis e imóveis Cr$ 3
000,00
3.1.4.4 – festividades, recepções, hospedagens e
homenagens Cr$ 2 000,00 12 000,00
SECRETARIA
3.1.1.1 – diárias
Cr$ 2 000,00 2 000,00
DIVIDAS
3.2.4.1 – juros da divida fundada interna Cr$
50.000,00 50 000,00
CONTABILIDADE
3.1.2.16 – outros serviços de terceiros Cr$ 50 000,00
VIAÇÃO
TRANSPORTES E COMONICAÇÕES
3.1.2.4 – combustíveis e lubrificantes
Cr$ 7 000,00
4.1.1.3 – prosseguimento e conclusão de obras Cr$ 20
000,00 27 000,00
SAUDE
3.1.3.2 – passagens e transportes
Cr$ 20 000,00 20 000,00
BEM ESTAR SOCIAL
3.2.3.5 – transferências para o PASEP.
Cr$ 10 000,00 10 000,00
SOMA TOTAL
Cr$ 108 000,00
(cento e oito cruzeiros) digo, cento e oito mil cruzeiros.
Art. 2º - Para fazer face as suplementações
previstas no art. 1º desta lei, fica igualmente o Sr. Prefeito, autorizado a
anular verbas do orçamento vigente e utilizar e excesso de arrecadação,
verificados de janeiro a junho do corrente exercício, como segue:
GABINETE DO
PREFEITO:
3.1.3.7 – serviços de divulgação, impressão e
encadernação Cr$ 3 000,00
3.1.4.1 – despesas miúdas de pronto pagamento Cr$ 1 000,00
3.2.1.0 – aquisição de imóveis
Cr$ 2 000,00 6 000,00
SECRETARIA:
3.1.2.3 – Art. De higiene e conservação Cr$ 0 000,00
3.1.2.13 – vest., unif., equip., assessórios, roupas de
cama, mesa e banho Cr$ 2 000,00 2
000,00
SECRETARIA
3.1.3.2 – passagens e transportes Cr$
1.500,00
3.1.3.6 – reparos, adaptações e conservação de bens
imóveis Cr$ 4.000,00
3.1.4.1 – despesas miúdas de pronto pagamento Cr$ 1.000,00
4.1.3.1 – maquinas, motores e aparelhos Cr$
1.350,00 7.850,00
ARRECADAÇÃO
3.1.2.2 – impressos e art. De expediente Cr$ 2.000,00
3.1.3.2 – passagens e transportes Cr$
650,00 2.650,00
FISCALIZAÇÃO:
3.1.3.2 – passagens e transportes Cr$ 1.500,00
3.1.4.1 – despesas miúdas de p. pagamento Cr$ 50,00
4.1.1.5 – construção de edifícios públicos Cr$
2.000,00 7.000,00
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO:
3.1.1.2 – diárias
Cr$
1.500,00
3.1.1.4 – gratificação pela prestação de serviços
extraordinários Cr$ 30 000,00
3.1.2.5 – materiais e acessórios de maquinas Cr$ 2.000,00
3.1.3.6 – reparos, adaptações e conservação de bens moveis
e imóveis Cr$ 2.000,00
1.1.4.6 – veículos de tração pessoal e animal Cr$ 2.000,00
1.1.4.3 – ferramentas e utensílios de oficina Cr$
1.500,00 12.000,00
PESQUISA, ORIENTAÇÃO
E DIFUSÃO CULTURAL:
.1.4.13 – outros encargos
Cr$ 50,00
.1.4.5 – construção de edifícios públicos Cr$
14.500,00 15.000,00
.1.4.2 – material bibliográfico, discot. Filmot, objetos
históricos, obras de artes e peças de museus Cr$ 1.000,00 1.000,00
SUB. TOTAL-SOMA
Cr$ 60.000,00
Excesso de arrecadação
Cr$ 48.000,00 48.000,00
TOTAL
Cr$ 108.000,00
(cento e oito mil cruzeiros)
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Sala das
sessões, 15 de julho de 1975
Registrada
na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.