LEI Nº 126 DE 15 DE JULHO DE 1975.
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal ,
autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente:
Secretaria:
3.1.2.0.02- Impressos e artigos de expediente Cr$ 1.000,00
Art. 2º - Para fazer face a suplementação
autorizada no art.1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a anular a seguinte verba:
Secretaria:
3.1.2.0.03- Art. De Higiene e
Conservação..........................................Cr$ 1.000,00
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das sessões, 15 de julho de 1975.
Registrada
na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.