LEI Nº. 1.257, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Boa Esperança no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros e Ponto Belo e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
Parágrafo Único. O presente Acordo de programa, objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Artigo 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
Artigo 3º. O Acordo de programa bem como o estatuto social terão força de lei municipal.
Antigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
quatro.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.