LEI Nº. 1.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2004
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a Dotação Orçamentária do Orçamento de 2004 da Câmara Municipal, a seguir:
Câmara Municipal
Legislativa
Ação Legislativa
Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
Total: R$
6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Artigo 2º. Os recursos necessários ao cumprimento do Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação da seguinte Dotação do Orçamento da Câmara Municipal:
Câmara Municipal
Legislativa
Ação Legislativa
Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.