LEI Nº. 1.250, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nome a rua NATALINO MILITÃO, localizada no beco do bairro Vale Esperança, Boa Esperança - ES.
Artigo 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de outubro do ano de dois mil e
quatro.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.