LEI Nº. 1.248, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o
Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do orçamento
de
0412200022.003 –Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 58.000,00
0412200052.012 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 56.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 30.000,00
0412200052.013 – Manutenção da Administração Municipal.
3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 115.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 50.000,00
0412300062.014 o Manutenção das Atividades Fazendárias.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00
0412300062.016 – Contribuição para o PASEP.
3.3.90.47 – Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 17.000,00
1236500082.026 – Creche – Manutenção de Creche e Pré-Escola em Convênio.
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00
1236500082.028 – Programa de erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
0824400092.023 – Passagens, Cestas Básicas, Materiais, Exames, Medicamentos e Óculos.
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00
0824400092.024 – Auxilio Funeral – Benefícios Eventuais.
3.3.90,32 – Material de Distribuição Gratuita R$ 17.000,00
0824300122.035 – Manutenção das Atividades a Cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF R$ 11.000,00
0824400112.036 – Manutenção das Atividades a Cargo do Fundo Municipal da Assistência Social.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 11.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF R$ 5.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00
1545100132.038 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 175.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 15.000,00
1545100132.040 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 45.000,00
2060600152.043 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agro-Pecuário.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 145.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 16.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00
2060600162.049 – Apoio a Associações de Pequenos Produtores.
3.3.50.41 – Contribuições R$ 2.000,00
1236200183.041 – Manutenção do Departamento de Cultura, Desporto educacional e Apoio a Eventos.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 4.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF R$ 2.000,00
1236500172.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – MDE.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 230.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 24.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 16.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF R$ 2.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 20.000,00
1236100202.060 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUEFUM 40% dos 15%.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 84.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 13.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00
1236500173.046 – Aquisição de Gêneros Alimentícios e Preparo de Refeições.
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 70.000,00
1751200213.059 – Construção de Emissários, Esgoto e Sistema de Tratamento de Esgoto, Saneamento da Sede.
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 15.000,00
1012200222.064 – Manutenção dos Serviços de Transportes.
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF R$ 5.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00
1012200222.065 – Manutenção dos Serviços da Administração e Informações.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 20.000,00
1236100202.061 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental FUEFUM 60% dos 15%.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 270.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 36.000,00
1030100252.068 – Cont. Man. de Equipamentos de Unidade de Saúde da Família e Saúde.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 197.000,00
1030200232.074 – Promoção e Participação em Consórcio Intermunicipal de Saúde.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 17.000,00
1030200233.072 – Manutenção do Serviço de Saúde Convênio e/ou Contratados.
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF R$ 70.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 88.000,00
1030200232.073 – Manutenção Serv. Profissional para Atendimento a Unidades de Saúde.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 121.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 70.000,00
1030200232.077 – Pagamento de Pessoal, Encargos e Diárias.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 57.000,00
1030200232.078 – Manutenção das Unidades Assist. Farmacêutica.
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 20.000,00
1030400242.080 – Contratação e Pagamento de Agentes de Endemias.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 12.000,00
1236100203.058 – Construção de Quadra Poliesportiva nas Escolas em Convênio
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 35.000,00
Total a ser Suplementado R$ 2.404.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários ao cumprimento do Art. 1.º, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício na conformidade do demonstrativo anexo.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
CALCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Lei 4.320/64 – (Art. 43, § primeiro, Inciso II)
1) – Arrecadação do período de janeiro a julho/2003 R$ 5.912.482,53
2) – Arrecadação do segundo período – agosto a dezembro 2003 R$ 4.700.457,40
3) – Arrecadação de janeiro a julho de 2004 R$ 7.887.612,70
4) – Receita prevista de agosto a dezembro de 2004 R$ 6.270.410,18
Calculo da taxa de incremento:
X
100 = X 100 =
133,40%
1° período de 2004 7.887.612,70
1° período de 2003 5.912.482,53
133,40% (-) 100% = 33,40%
5) – Arrecadação do 2° período de 2003 X 33,40%
4.700.457,40 X 33,40% = R$ 1.569.952,78
4.700.457,40 + 1.569.952,78 = R$ 6.270.410,18
6) – Calculo do Excesso de Arrecadação:
Receita Prevista para 2004 R$ 11.438.482,00
Menos
a) Arrecadação de 1° de janeiro a 31 de
julho de 2004 com convênio R$ 7.887.612,70
b) Arrecadação do 2° período de 2004, aplicada a taxa
de incremento R$ 6.270.410,18 R$ 14.158.022,88
EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO R$ 2.719.540,88
Boa Esperança – ES, 06 de outubro de 2004.
Marta Eliza Marchi
Secretaria de Finanças - Contadora