LEI Nº 124 DE 15 DE MAIO DE 1975.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressões

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

Gabinete do Prefeito:

3.1.3.0.16- outros serviços de terceiros   Cr$ 2.000,00

Iluminação Pública:

3.1.3.0.04- Iluminação, força motriz e gás Cr$ 6.000,00

Soma- total                                         Cr$ 8.000,00

 

Art. 2º - Fica, igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a utilizar igual importância do Excesso de Arrecadação, verificado  de janeiro a abril do corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Sala das sessões, 15 de maio de 1975

 

 

 

Jayme Barros

Presidente

 

Registrada na data Supra.

Alceu Faria de Carvalho

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.