LEI Nº 124 DE 15 DE MAIO DE 1975.
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de
Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Gabinete do Prefeito:
3.1.3.0.16- outros serviços de terceiros Cr$ 2.000,00
Iluminação Pública:
3.1.3.0.04- Iluminação, força motriz e gás Cr$ 6.000,00
Soma- total Cr$
8.000,00
Art. 2º - Fica, igualmente o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a utilizar igual importância do Excesso de Arrecadação,
verificado de janeiro a abril do
corrente exercício.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das sessões, 15 de maio de 1975
Registrada
na data Supra.
Alceu
Faria de Carvalho
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.