REVOGADA
PELA LEI Nº 1544/2014
LEI Nº. 1.239, DE 05 DE ABRIL DE 2004
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de ANADIR DE ALMEIDA
MARCHIORI a Unidade de Demonstração de Resultados em Industria Caseira (UDRIC)
de Boa Esperança - ES.
Artigo 2°. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do
mês de abril do ano de dois mil e quatro.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.