LEI Nº. 1.231, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do
Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica proibido a
venda de produtos em vasilhames de vidro nas dependências do Estádio Jayme
Barros.
Parágrafo Único. A não observância do que foi estabelecido no
Art. 1º, implicará na cassação do Alvará de Funcionamento.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e três.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.