LEI Nº. 1.231, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

 

“PROÍBE A VENDA DE PRODUTOS EM VASILHAMES DE VIDRO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO “JAYME BARROS” SEDIADO NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica proibido a venda de produtos em vasilhames de vidro nas dependências do Estádio Jayme Barros.

 

Parágrafo Único. A não observância do que foi estabelecido no Art. 1º, implicará na cassação do Alvará de Funcionamento.

 

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.