LEI Nº. 1.229, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, a Associação Comunitária
“Viver para a Vida”, entidade sem fins lucrativos, com sede a Rodovia Quinze de
Novembro, Quilômetro 06, neste Município, registrada no Cartório de 1° Oficio
desta Cidade sob n° 82, Livro A, Fls 01.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, aos
05 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.