LEI Nº. 1.226, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2003
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reestruturar o anexo único da Lei nº 1.168 de 10/06/02.
Artigo 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária seguinte:
001001.0000000000.000 CÂMARA MUNICIPAL
001001.0100000000.000 Legislativa
001001.0103100000.000 Ação Legislativa
001001.0103100010.000 Manutenção e Revitalização das Atividades Legislativas
001001.0103100012.001 Manutenção das Atividades Legislativas
3.0.00.00.000 Despesas Correntes
3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.000 Aplicações Diretas
3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.13.000 Obrigações Patronais
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de novembro do ano de dois mil e três.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A. Classes de cargos de provimento efetivo, ordenados por nível de vencimento.
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
|
||
|
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
01 |
I
|
Escriturário
Legislativo |
01 |
II |
Motorista |
01 |
III |
Assistente Legislativo |
01 |
IV |
B. Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo
CLASSE |
A |
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
CARREIRA |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I
|
260,00 |
265,20 |
270,50 |
275,91 |
281,43 |
287,06 |
292,80 |
298,66 |
II |
308,42 |
314,59 |
320,88 |
327,30 |
333,85 |
340,53 |
347,34 |
354,29 |
III |
345,42 |
352,33 |
359,38 |
366,57 |
373,90 |
381,38 |
389,01 |
396,79 |
IV |
622,87 |
635,33 |
648,04 |
661,00 |
674,22 |
687,70 |
701,45 |
715,48 |