LEI N°. 1.225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003
O Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica fixado em R$ 373,50 (trezentos e setenta e três reais e cinqüenta centavos), os subsídios dos Conselheiros Tutelares deste Município.
Parágrafo Único. O cargo eletivo de Conselheiro Tutelar não gera vinculo empregatício com a municipalidade
Artigo 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 11dias do mês de novembro do ano de dois mil e três.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.