LEI N°. 1.225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

 

FIXA SUBSIDIOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica fixado em R$ 373,50 (trezentos e setenta e três reais e cinqüenta centavos), os subsídios dos Conselheiros Tutelares deste Município.

 

Parágrafo Único. O cargo eletivo de Conselheiro Tutelar não gera vinculo empregatício com a municipalidade

 

Artigo 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 11dias do mês de novembro do ano de dois mil e três.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.