LEI Nº. 1.223, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003

 

ATUALIZA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.168 DE 10/06/2002, QUE DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a adequar os cargos de provimentos em comissão, conforme anexo único da presente Lei.

 

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

DISCRIMINAÇÃO

DO CARGO

 

QUANTIDADE

 

 

PADRÃO

SALARIAL

 

VALOR

(R$ - REAIS)

 

 

 

 

 

Diretor Geral

01

CC-1

1.364,92

Assessor Jurídico

01

CC-2

1.277,77

Contador

01

CC-2

1.277,77

Assistente de Gabinete

02

CC-3

   700,00