LEI Nº. 1.223, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a adequar os cargos de provimentos em comissão, conforme anexo único da presente Lei.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DISCRIMINAÇÃO DO CARGO
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QUANTIDADE |
PADRÃO SALARIAL |
VALOR (R$ - REAIS) |
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Diretor Geral |
01 |
CC-1 |
1.364,92 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-2 |
1.277,77 |
Contador |
01 |
CC-2 |
1.277,77 |
Assistente de Gabinete |
02 |
CC-3 |
700,00 |