REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI Nº 1.205, DE 09 DE JUNHO DE
2003
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a criar 03 (três) Cargos de Motoristas, visando
atender a demanda das Secretarias deste Município.
Artigo 2º
Os Cargos criados no Artigo 1° desta Lei, serão preenchidos por candidatos
classificados no último Concurso Público Municipal.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da
Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, os 09 dias do mês de junho do ano de dois mil e três.
Registrada e Publicada na
data Supra.
HÉLIO JOSÉ
SUSSAI
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.