LEI Nº. 1.187, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2002
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2003 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 10.974.980,00 (Dez milhões novecentos e setenta e quatro mil novecentos e oitenta reais ) e fixa a despesa na importância de R$ 10.714.980,00 (Dez milhões setecentos e catorze mil novecentos e oitenta reais), com superávit de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Artigo 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
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RECEITA CORRENTE |
9.143.878,00 |
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RECEITA TRIBUTARIA |
411.309,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
435.006,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
157.313,00 |
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RECEITA AGROPECUÁRIA |
300,00 |
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RECEITA INDUSTRIAL |
203,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
72.324,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
7.860.306,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
207.117,00 |
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DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF |
873.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
2.704.102,00 |
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OPERAÇÔES DE CRÉDITO |
9,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
10.805,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.678.287,00 |
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OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
15.001,00 |
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RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL |
10.974.980,00 |
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Artigo 3º. A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
502.500,00 |
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA |
538.700,00 |
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
869.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS |
396.500,00 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.543.700,00 |
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.009.600,00 |
SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
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925.180,00 |
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SEC. MUNIC. DE OBRAS SERV. URBANOS E VIAÇÃO |
2.259.000,00 |
SEC. MUNIC. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE |
1.417.800,00 |
INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV.M. DE B. ESPER |
253.000,00 |
TOTAL |
10.714.980,00 |
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Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.
Artigo 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, bem como aplicar o que dispõe o inciso VI do Artigo 167 da CF.
Artigo 6º. Fica o
Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço
de dotações orçamentárias nela
consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do
artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.
Artigo 7º. Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 05 dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e dois.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.