LEI N. º 1.185, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2002
“O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:”
Artigo 1°. Fica alterado o Anexo I – Tabelas de I a XI // Anexo II – Tabela II e V // e o Anexo III – Tabela I da Lei Municipal N°. 0854, de 16/12/93.
Artigo 2°. Fica acrescentado o Anexo IV – Tabela I a Lei Municipal N°. 0854, de 16/12/93.
Artigo 3°. O Artigo 229 da Lei Municipal N°. 0854, de 16/12/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 229 – Os valores dos Impostos,
taxas, preços públicos e serviços a serem cobrados pela Municipalidade, terá
como base o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE)”.
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2003.
Artigo 5°. Revogam-se as disposições em
contrário, em especial os artigos de
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara
Municipal de Boa Esperança.