LEI Nº 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal
de Boa Esperança, autorizado
a suplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente:
GABIENETE
DO PREFEITO: |
|||
3.1.4.0.13 |
Outros
encargos .................................................................................. |
CR$
29,42 |
29,42 |
SECRETARIA: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
1.000,00 |
1.000,00 |
3.1.2.0.02 |
Impressos
e art. de exp.
....................................................................... |
CR$
110,00 |
110,00 |
ARRECADAÇÃO: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
1.000,00 |
1.000,00 |
FISCALIZAÇÃO: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
2.000,00 |
2.000,00 |
CONTADORIA: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
1.000,00 |
1.000,00 |
EDUCAÇÃO
E CULTURA – Ensino Primário |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
1.135,10 |
CR$
1.135,10 |
PESQUISA,
ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
321,60 |
|
4.1.1.0.05 |
Construção
de edifícios públicos
.............................................................. |
CR$
390,00 |
711,60 |
VIAÇÃO,
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
492,00 |
|
3.1.1.1.12 |
Salário
do Pessoal Temporário
................................................................. |
CR$
916,14 |
|
3.1.3.0.06 |
Reparos,
adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ..................... |
CR$
400,00 |
1.808,14 |
DEFESA
E SEGURANÇA: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
319,20 |
319,20 |
CÂMARA
MUNICIPAL: |
|||
3.1.3.0.16 |
Outros
serviços de terceiros
................................................................... |
CR$
19,89 |
19,89 |
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
307,20 |
307,20 |
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
|||
3.1.1.1.12 |
Salário
do Pessoal Temporário
................................................................. |
CR$
321,60 |
321,60 |
SERVIÇOS
URBANOS: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
550,00 |
550,00 |
LIMPEZA
PÚBLICA: |
|||
3.1.1.1.12 |
Salário
do Pessoal Temporário
................................................................. |
CR$
1.286,40 |
1.286,40 |
|
Soma
Total
.......................................................................................................................
CR$ 11.598,55 |
Art. 2º Para fazer face as suplementações
previstas no Art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a utilizar igual importância do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificados
nos meses de janeiro a outubro do corrente exercício.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.