LEI Nº 117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE SUPLENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

GABIENETE DO PREFEITO:

3.1.4.0.13

Outros encargos  ..................................................................................

CR$ 29,42

29,42

SECRETARIA:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 1.000,00

1.000,00

3.1.2.0.02

Impressos e art. de exp.  .......................................................................

CR$ 110,00

110,00

ARRECADAÇÃO:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 1.000,00

1.000,00

FISCALIZAÇÃO:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 2.000,00

2.000,00

CONTADORIA:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 1.000,00

1.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA – Ensino Primário

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 1.135,10

CR$ 1.135,10

PESQUISA, ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 321,60

 

4.1.1.0.05

Construção de edifícios públicos ..............................................................

CR$ 390,00

711,60

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 492,00

 

3.1.1.1.12

Salário do Pessoal Temporário .................................................................

CR$ 916,14

 

3.1.3.0.06

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .....................

CR$ 400,00

1.808,14

DEFESA E SEGURANÇA:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 319,20

319,20

CÂMARA MUNICIPAL:

3.1.3.0.16

Outros serviços de terceiros ...................................................................

CR$ 19,89

19,89

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 307,20

307,20

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

3.1.1.1.12

Salário do Pessoal Temporário .................................................................

CR$ 321,60

321,60

SERVIÇOS URBANOS:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 550,00

550,00

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.1.1.12

Salário do Pessoal Temporário .................................................................

CR$ 1.286,40

1.286,40

 

Soma Total ....................................................................................................................... CR$ 11.598,55

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações previstas no Art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar igual importância do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, verificados nos meses de janeiro a outubro do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.