REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI Nº 1.164, DE 22 DE ABRIL DE
2002
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a criar 06 (seis) Cargos de Servente e 02
(dois) Cargos de Motorista, visando atender a demanda nas Escolas e Secretarias
deste Município.
Artigo 2°
Os Cargos criados no Artigo 1° desta Lei, serão preenchidos por candidatos
classificados no último Concurso Público Municipal.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação
Orçamentária Vigente.
Artigo 4°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 22 dias do
mês de abril do ano de dois mil e dois.
Registrada e Publicada na
data Supra.
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.