LEI N°. 1.157, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR EM CARÁTER TEMPORÁRIO, ACONTRATAÇÃO DEVIGIAS, TRABALHADORES BRAÇAIS (GARIS), E OPERADORES DE MÁQUINAS, FACE A EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter temporário,Visando atender necessidades de emergências,na limpeza pública,Vigília de prédios públicos e recuperação de barragens e estradas, danificadas pelas Intensas chuvas, junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, Secretaria Municipal de Educação, Cultura., Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em conformidade com o Artigo 37,Inciso IX da Constituição federal.

 

Artigo 2°. O quantitativo de pessoal que poderá ser admitido mediante contratação administrativa temporária é o constante anexo Único.

 

Artigo 3°. A duração das contratações temporárias de que trata o Artigo 1º, serão do dia 02.01.2002 não podendo ultrapassar a data limite de encerramento do Contrato de Prestação de Serviços, referente a elaboração do Concurso Público que ocorrerá em03.04.2002.

 

Artigo 4°. Nas contratações de que trata esta Lei, serão observadas a jornada de trabalho e os Valores dos Vencimentos praticados nos planos de carreira, cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

 

Artigo 5°. A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa, a Juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado Incorrer em falta grave;

 

IV - Quando da posse dos candidatos aprovados em concurso público, para o provimento e funções equivalentes.

 

Artigo 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada Unidade Orçamentária Vigente.

 

Artigo 7°. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 31 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO ÚNICO

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Cargo

Quantidade

Carreira

Vencimento

Operador de Máquina II

03

IX

436,77

Trabalhador Braçal

06

I

190,00

Operador de Máquina I

03

VI

310,88

Motorista

01

VIII

389,99

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Cargo

Quantidade

Carreira

Vencimento

Vigia

04

I

190,00

 

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação

Cargo

Quantidade

Carreira

Vencimento

Trabalhador Braçal

27

I-A

190,00

Vigia

04

I-A

190,00

 

Observação. Os Vencimentos constantes neste anexo estão de acordo com a Lei 1.149/2001 que passa a Vigorar a partir de 01/01/2001.