LEI N°. 1.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo a atualizar os Vencimentos dos cargos de provimentos em comissão, fixados no Anexo único da presente Lei.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.
Artigo 3°. Esta Lei entra em Vigor a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO
COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na
data Supra.
HÉLIO
JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DISCRIMINAÇÃO DO CARGO
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QUANTIDADE |
PADRÃO SALARIAL |
VALOR (R$ - REAIS) |
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Diretor Administrativo |
01 |
CC-1 |
1.228,44 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-2 |
1.150,00 |
Contador |
01 |
CC-2 |
1.150,00 |
Assistente de Gabinete |
02 |
CC-4 |
450,00 |