LEI N°. 1.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ATUALIZA O ANEXOV DA RESOLUÇÃO N°. 290 DE 26/06/95, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo a atualizar os Vencimentos dos cargos de provimentos em comissão, fixados no Anexo único da presente Lei.

 

Artigo 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.

 

Artigo 3°. Esta Lei entra em Vigor a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

DISCRIMINAÇÃO

DO CARGO

 

QUANTIDADE

 

 

PADRÃO

SALARIAL

 

VALOR

(R$ - REAIS)

 

 

 

 

 

Diretor Administrativo

01

CC-1

 1.228,44

Assessor Jurídico

01

CC-2

 1.150,00

Contador

01

CC-2

 1.150,00

Assistente de Gabinete

02

CC-4

450,00