LEI N°. 1.154, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Revisão Geral nos Vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, conforme anexo único da presente Lei.
Artigo 2°. Os Vencimentos dos cargos de provimentos efetivo, escalonados na letra A do Anexo Único, são os estabelecidos por níveis e padrões na Tabela constante da letra B do mesmo anexo, correspondendo a cada nível um faixa de Vencimentos, composta de 08 (oito) padrões, designados alfabeticamente de A a H.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.
Artigo 4°. Esta Lei entra em Vigor a partir de 01 janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO
COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na
data Supra.
HÉLIO
JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A. Classes de cargos de provimento efetivo ordenados por nível de Vencimento.
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
|
||
|
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
01 |
I
|
Escriturário Legislativo |
01 |
II |
Motorista |
01 |
III |
Assistente Legislativo |
01 |
IV |
B. Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo
CLASSE |
A |
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
CARREIRA |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I
|
190,00 |
193,80 |
197,68 |
201,63 |
205,66 |
209,77 |
213,96 |
218,24 |
II |
277,58 |
283,13 |
288,79 |
294,57 |
300,46 |
306,47 |
312,60 |
318,85 |
III |
310,88 |
317,10 |
323,44 |
329,91 |
336,51 |
343,24 |
350,10 |
357,10 |
IV |
560,59 |
571,80 |
583,24 |
594,90 |
606,80 |
618,94 |
631,32 |
643,95 |