REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI Nº 1.153, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2001
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
Ficam criadas 145 (cento e quarenta e cinco) cargos conforme especificação
contida no anexo único desta Lei, que passam a Integrar o quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES.
Artigo 2°
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concursos públicos e de
remoção/localização para o preenchimento dos cargos referidos no Artigo 1º, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da aprovação da presente Lei.
Artigo 3° Ficam
extintos os cargos não preenchidos, criados pelas Leis 797/93, 842/93, 813/93, 912/95.
Artigo 4°
Os requisitos necessários para o preenchimento das Vagas, bem como as regras de
realização do concurso público, serão definidos no edital de divulgação do
mesmo.
Artigo 5°
Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança Estado do
Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
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