REVOGADA PELA LEI
N°.1180/2002
LEI N°. 1.151, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica
fixado o teto máximo em R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), os
subsídios mensais dos Vereadores do município de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo.
Artigo 2°. O Presidente
da Câmara Municipal, em razão de suas atribuições, receberá mensalmente a
título de Verba Indenizatória a Importância de R$ 650,00 (seiscentos e
cinqüenta reais) por convocação.
Artigo 3°. Por
convocação extraordinária, até o máximo de 02 (duas) durante o período de
recesso, regularmente convocada, dará direito ao recebimento de R$ 390,00
(trezentos e noventa reais) por convocação.
Artigo 4°. Fica o
Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções nos
Valores fixados nos Artigos 1º e 2º, sempre que o total das despesas com folha
de pagamento, atingir os limites e constitucionais.
Artigo 5°. Revogam-se
os Artigos 1º, 2º, 5º e caput e 6º
da Lei nº1.105 de 30/08/2000.
Artigo 6°. Esta Lei
entra em Vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
janeiro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.