LEI N°. 1.150, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder abono aos servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança – ES
§ 1°. O abono a que se refere o Artigo 1º será no Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada servidor, a ser pago no mês de dezembro de 2001.
§ 2°. O montante será de R$ - 3.000,00 (três mil reais).
Artigo 2°. A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA
LEGISLATIVA
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.0.0.0.00.00. DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00. DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00.00. PESSOAL
3.1.1.1.00.00. PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.01.00.Vencimentos e Vantagens Fixas..........................................................R$ 3.000,00
Total.............................................................................................................................R$ 3.000,00
(três mil reais)
Artigo 3°. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO
COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na
data Supra.
HÉLIO
JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.