LEI N°. 1.148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo para prestação de serviço, por prazo determinado, para atender a Municipalização das Ações de Epidemiologia e Contrato de Doenças durante o ano de 2002.
Artigo 2°. A duração das contratações temporárias que trata o Artigo 1.º, não poderão ultrapassar a 31/12/2002.
Artigo 3°. O quantitativo máximo de pessoal para atender o disposto do Artigo 1.º, fica estabelecido o quadro de cargas a seguir:
Cargo |
Quantidade |
Carreira |
Carga Horária
Semanal |
Vencimento R$ |
Agente de Endemias |
07 |
V |
40 |
277,58 |
Artigo 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário.
Artigo 5°. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança Estado do Espírito Santo aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO
COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na
data Supra.
HÉLIO
JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.