LEI N°. 1.147, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AMPLIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o Poder executivo autorizado a ampliar, no Município de Boa Esperança o Programa de Saúde da Família – PSF, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.003/97 e as diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.

 

Artigo 2°. Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer contratações temporárias de profissionais para atender ao referido Programa.

 

Artigo 3°. As contratações mencionadas no Artigo anterior, têm caráter emergencial e terão duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por Igual período.

 

Artigo 4°. Para atendimento do disposto nos Artigos anteriores, fica estabelecido o quadro de Cargos a seguir:

 

Cargo

Quantidade

Carreira

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Médico do PSF.

05

X – A

44

1.533,56 + abono de 1.326,44

Enfermeiro do PSF

05

X – A

44

1.533,56 + abono de 1.326,44

Odontólogo do PSF

02

X – A

44

1.533,56

Auxiliar de Enfermagem do PSF.

05

VI

44

341,96

Atendente de consultório Odontológico

02

V

44

305,34

 

Artigo 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário.

 

Artigo 6°. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.