LEI Nº 1.144, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2001
“O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:”
Artigo 1°. O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2002, discriminado pelos anexos Integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 8.383.450,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos e cinqüenta reais)
Artigo 2°. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em Vigor, observando o seguinte desdobramento.
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA
CORRENTE |
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8.142.300,00 |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
379.700,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
26.100,00 |
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RECEITA AGROPECUÁRIA |
1.100,00 |
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RECEITAINDUSTRIAL |
100,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
1.700,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
7.724.500,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
9.100,00 |
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DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF |
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823.500,00 |
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RECEITA
DE CAPITAL |
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1.064.650,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
6.500,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.058.050,00 |
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OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
100,00 |
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RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
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8.383.450,00 |
Artigo 3°. A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
479.400,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
570.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
834.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
378.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO |
665.190,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS
EVIAÇÃO |
1.606.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE |
379.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE
E LAZER |
1.589.560,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.880.500,00 |
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TOTAL |
8.383.450,00 |
Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n° 4320/64, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições da Artigo 167.III da Constituição Federal e Resolução n° 69/95 do Senado Federal.
Parágrafo Único. Na contratação das operações de crédito autorizadas no Artigo 4°. E no caput deste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a Vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.
Artigo 5°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos e definida no parágrafo 1°. do Artigo 43 da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964.
Artigo 6°. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos e definida no parágrafo 1°. do Artigo 43 da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964.
Artigo 7°. Os Valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002.
Artigo 8°. Esta Lei entrará em Vigor a partir do dia 1°. (primeiro) de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO
COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na
data Supra.
HÉLIO
JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.