LEI N.° 1.087, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 83.850,00 (oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais) a saber:

 

08- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.13750212.001 - Manutenção dos Serviçosde Saúde

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................R$ 1.350,00

3.1.1.1.02 – Diárias................................................................................R$ 1.200,00

3.1.2.0 - Material do Consumo................................................................. R$ 8.000,00

 

08.13754282.003 - Manutenção dos Serviços Módicos

3.1.1.1.04 - Vencimentos e Vantagens Fixas..............................................R$ 18.300,00

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................R$ 10.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................R$ 45.000,00

                                                                                                       R$ 83.850,00

(Oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais).

 

Art. 2° Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias como segue:

 

08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.13754282.004 - Manutenção dos Serviços Odontológicos

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................R$ 29.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 2.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..............................................R$ 4.000,00

 

08.13754282012 - Implantação e Manutenção dos Programas de Planejamento Familiar

3.1 .1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................R$ 15.000,00

3.1.2,0 - Material de Consumo.................................................................RS 3.500,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 3.000,00

 

08.137542.82.010 - Implantação e Manutenção do Programa de Vigilância Nutricional

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...............................................R$ 5.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.........................................................R$ 5.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 5.000,00

 

08.13754281.005 - Aquisição de Ambulância

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 2.000,00

 

08.13754281.001 - Construção de um Centro Odontológico com Equipamentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................R$ 1.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 500,00

 

08.13754281.002 - Construção de Laboratório para Manipulação de Produtos Farmacêuticos

4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................R$ 1.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 500,00

 

08.13752172.002 — Treinamento e Capacitação de Profissionais na Área de Saúde

3.1.1.1.02 – Diárias..............................................................................R$ 2.500,00

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................R$ 1.500,00

3.1.3.1 - Remuneraçãode Serviços Pessoais..............................................R$ 2.850,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargõs.........................................................R$ 500,00

                                                                                                    R$ 83.850,00

(Oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 23 de novembro de 1999.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.