LEI
N.° 1.087, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$
83.850,00 (oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais)
a saber:
08- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.13750212.001 - Manutenção dos
Serviçosde Saúde
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas...............................................R$
1.350,00
3.1.1.1.02 – Diárias................................................................................R$
1.200,00
3.1.2.0 - Material do Consumo.................................................................
R$ 8.000,00
08.13754282.003 - Manutenção dos
Serviços Módicos
3.1.1.1.04 - Vencimentos e
Vantagens Fixas..............................................R$
18.300,00
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................R$
10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................R$
45.000,00
R$ 83.850,00
(Oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta
reais).
Art. 2° Para
fazer face as suplementações de que trata o artigo
primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a anular parcialmente
as Dotações Orçamentárias como segue:
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.13754282.004 - Manutenção dos
Serviços Odontológicos
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas.............................................R$
29.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente............................................R$
2.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais..............................................R$
4.000,00
08.13754282012 - Implantação e
Manutenção dos Programas de Planejamento Familiar
3.1 .1.1.01 - Vencimentos e Vantagens
Fixas............................................R$ 15.000,00
3.1.2,0 - Material de Consumo.................................................................RS
3.500,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente............................................R$
3.000,00
08.137542.82.010 - Implantação e
Manutenção do Programa de Vigilância Nutricional
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais...............................................R$
5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.........................................................R$
5.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente.............................................R$
5.000,00
08.13754281.005 - Aquisição de
Ambulância
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente............................................R$
2.000,00
08.13754281.001 - Construção de um
Centro Odontológico com Equipamentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................R$
1.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente..............................................R$
500,00
08.13754281.002 - Construção de
Laboratório para Manipulação de Produtos Farmacêuticos
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................................................................R$
1.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente..............................................R$
500,00
08.13752172.002 — Treinamento e
Capacitação de Profissionais na Área de Saúde
3.1.1.1.02 – Diárias..............................................................................R$
2.500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................R$
1.500,00
3.1.3.1 - Remuneraçãode Serviços
Pessoais..............................................R$
2.850,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargõs.........................................................R$
500,00
R$
83.850,00
(Oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta
reais).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança em 23 de novembro de 1999.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
Sec. Mun. de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.