LEI N°. 1.085, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Comunidade São Pedro – Bairro
Ilmo Covre – Boa Esperança – Espírito Santo, uma área de terras no Bairro Ilmo
Covre, Praça Ivo Bonato, medindo
Artigo 2°. A área que trata o artigo primeiro, servirá para construção de um templo e demais dependências da referida comunidade.
Artigo 3°. Decorrido o prazo de 12 ( doze ) meses, sem a utilização devida do terreno,, o mesmo retornará ao patrimônio do Município, independentemente de ação judicial.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 10 de novembro de 1999.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.