LEI N°. 1.085, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

 

“AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À COMUNIDADE CATOLICA SÃO PEDRO – BAIRRO ILMO COVRE – BOA ESPERANÇA .”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Comunidade São Pedro – Bairro Ilmo Covre – Boa Esperança – Espírito Santo, uma área de terras no Bairro Ilmo Covre, Praça Ivo Bonato, medindo 400,00 M2., ( Quatrocentos metros quadrados ), limitando-se pela frente com a rua Martins Moral, fundos e laterais direita e esquerda, com terreno da Praça Ivo Bonato, nesta cidade de Boa Esperança – Espirito Santo.

 

Artigo 2°. A área que trata o artigo primeiro, servirá para construção de um templo e demais dependências da referida comunidade.

 

Artigo 3°. Decorrido o prazo de 12 ( doze ) meses, sem a utilização devida do terreno,, o mesmo retornará ao patrimônio do Município, independentemente de ação judicial.

 

Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 10 de novembro de 1999.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.