LEI N°. 1.082, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1999
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o
Poder Executivo, autorizado a adquirir, na forma da legislação aplicável a
espécie, uma área de terras rurais sem benfeitorias, medindo
Artigo 2°. A área constante no artigo anterior, objeto da aquisição, será utilizada para regularização das casas já existentes no local, e expansão urbana, na construção de casas residenciais para pessoas de baixa renda, residentes neste município de Boa Esperança.
Artigo 3°. Os recursos provenientes desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação.
04.09.10573161-001- Aquisição de terreno e construção de casas para famílias de baixa renda.
4.1.1.0 – Obras e Instalações.
Artigo 4°. Cumprindo as normas legais no atendimento dos objetivos da presente Lei, o valor para ser desembolsado pela execução da presente Lei é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Artigo 5°. Fica determinado que as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, referida no artigo 1º, correrão a conta e expensa de inteira responsabilidade do Poder Executivo.
Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 10 de novembro de 1999.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara
Municipal de Boa Esperança.