LEI N°. 1.081, DE 14 DE OUTUBRO DE
1999
O Prefeito Municipal de Boa Esperança Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no artigo 37 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 63.127 de 16 de Janeiro de 1.968, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica criado 02 (duas) placas de aluguel para veículos utilitários, com capacidade de transporte de 08 (oito) até 16 (dezesseis) passageiros, na sede e Distritos do município de Boa Esperança.
Parágrafo único – As prestações de serviços consistem:
a) excursões;
b) locação;
c) transporte de passageiros.
Artigo 2°. Fica os titulares do licenciamento obrigados a contratação de seguro aplicável a espécie, e a observância das normas pertinentes e constantes do Código Nacional de Trânsito e do respectivo regulamento.
Artigo 3°. O licenciamento de que trata o artigo anterior será concedido através de alvará, que será renovado anualmente mediante pagamento das taxas respectivas. Este procedimento deverá ser adotado também no caso de alienação ou transferencia para terceiros.
Artigo 4°. Fica autorizado o Poder Executivo a baixar através de Decreto, normas necessárias à regulamentação da presente Lei.
Artigo 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, em 14 de outubro de 1.999.
AGNALDO CHAVES DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.