LEI N°. 1079, DE 14 DE OUTUBRO DE
1999
O Prefeito Municipal de Boa Esperança Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 2°. A área constante no artigo anterior, objeto da compra, será para implantação do polo industrial, desta cidade de Boa Esperança ES.
Artigo 3°. Os recursos provenientes desta Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentaria:
02- Gabinete do prefeito.
02.03070201 – Aquisição de terreno para implantação do Polo Industrial.
4.2.10 – Aquisição de imóveis.
Artigo 4°. Cumpridas as normas legais e no atendimento aos objetivos da presente Lei, o valor a ser desembolsado pelo Poder Executivo será até R$ 45.000,00 ( Quarenta e cinco mil reais ).
Artigo 5°. Fica determinado que todas as despesas, decorrentes da aplicação do Artigo 1º correrão a conta, expensa e inteira responsabilidade do Poder Executivo.
Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito em 14 de outubro de 1999.
AGNALDO CHAVES DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.