LEI Nº 1047, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

 

“DISPÕE SOBRE SIJPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.”

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais), a saber:

 

08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.13754282.002 - Manutenção dos Serviços Médicos e Odontológicos

3.1.1.1.02

- Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 50.000,00

3.1.2.0.02

- Material de Consumo

R$  2.500,00

3.1.3.2.02

- Outros Serviços e Encargos

R$ 30.000,00

08.13754282.005 - Implantação, Manutenção, Programa e Assistência a Gestante e Nutriz

3.1.2.0.0.03

- Material de Consumo

R$ 14.000,00

 

 

R$ 96.500,00

(noventa e seis mil e quinhentos reais)

 

Art. 2º Para fazer face às suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias como segue:

 

08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.13752172.001 - Treinamento, Capacitação de Profissionais da Área de Saúde

3.1.1.1.01

- Diárias

R$  1.533,84

3.1.2.0.01

- Material de Consumo

R$  1.000,00

3.1.3.1.01

- Remuneração de Serviços Pessoais

R$     500,00

3.1.3.2.01

- Outros Serviços e Encargos

 R$  2.074,81

08.13754281.001 - Aquisição de Veículo para Supervisão, Manutenção dos Serviços de Saúde

4.1.2.0.03

- Equipamentos e Material Permanente

R$ 15.000,00

08.13754252.002 - Manutenção dos Serviços Médicos e Odontológicos

3.1.1.1.01

- Diárias

R$  2.000,00

3.1.1.3.01

- Obrigações Patronais

R$19.500,00

4.1.2.0.03

- Equipamentos e Material Permanente

R$  1.249,00

08.13754282.003 - Apoio às Campanhas de Vacinação

3.1.2.0.04

- Material de Consumo

R$    500,00

3.1.3.1.03

- Remuneração de Serviços Pessoais

R$    500,00

3.1.3.2.03

- Outros Serviços e Encargos

R$    423,00

08.13754282.004 - Manutenção de Farmácias para Fornecimento de Medicamentos a Pessoas Carentes

3.1.3.2.04

- Outros Serviços e Encargos

R$    361,24

Excesso de Arrecadação na Rubrica:

17.21.00.01

- Transferência da União

R$ 51.858,11

 

 

R$ 96.500,00

(noventa e seis mil e quinhentos reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.