LEI Nº 1047, DE
17 DE DEZEMBRO DE 1998
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento
corrente, no montante de R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais),
a saber:
08 -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
08.13754282.002
- Manutenção dos Serviços Médicos e Odontológicos |
||
3.1.1.1.02 |
-
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 50.000,00 |
3.1.2.0.02 |
-
Material de Consumo |
R$ 2.500,00 |
3.1.3.2.02 |
-
Outros Serviços e Encargos |
R$ 30.000,00 |
08.13754282.005
- Implantação, Manutenção, Programa e Assistência a Gestante e Nutriz |
||
3.1.2.0.0.03 |
-
Material de Consumo |
R$ 14.000,00 |
|
|
R$
96.500,00 |
(noventa
e seis mil e quinhentos reais) |
Art. 2º Para
fazer face às suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do
Executivo Municipal Autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias
como segue:
08 -
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
08.13752172.001
- Treinamento, Capacitação de Profissionais da Área de Saúde |
||
3.1.1.1.01 |
-
Diárias |
R$ 1.533,84 |
3.1.2.0.01 |
-
Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
3.1.3.1.01 |
-
Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 500,00 |
3.1.3.2.01 |
-
Outros Serviços e Encargos |
R$
2.074,81 |
08.13754281.001
- Aquisição de Veículo para Supervisão, Manutenção dos Serviços de Saúde |
||
4.1.2.0.03 |
-
Equipamentos e Material
Permanente |
R$ 15.000,00 |
08.13754252.002
- Manutenção dos Serviços Médicos e Odontológicos |
||
3.1.1.1.01 |
-
Diárias |
R$ 2.000,00 |
3.1.1.3.01 |
-
Obrigações Patronais |
R$19.500,00 |
4.1.2.0.03 |
-
Equipamentos e Material
Permanente |
R$ 1.249,00 |
08.13754282.003
- Apoio às Campanhas de Vacinação |
||
3.1.2.0.04 |
-
Material de Consumo |
R$ 500,00 |
3.1.3.1.03 |
-
Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 500,00 |
3.1.3.2.03 |
-
Outros Serviços e Encargos |
R$ 423,00 |
08.13754282.004 - Manutenção de Farmácias para
Fornecimento de Medicamentos a Pessoas Carentes |
||
3.1.3.2.04 |
-
Outros Serviços e Encargos |
R$ 361,24 |
Excesso de Arrecadação na Rubrica: |
||
17.21.00.01 |
-
Transferência da União |
R$ 51.858,11 |
|
|
R$
96.500,00 |
(noventa
e seis mil e quinhentos reais) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.