LEI
Nº 1043, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar pagamento de despesas mensais de energia elétrica
consumida pelo Fórum instalado neste Município.
Art. 2º Autoriza o chefe do Executivo Municipal a arcar com as
despesas de fabricação de 01 (um) mural medindo 2,00 metros de largura por 1,00 metro de altura, a ser instalado no Fórum para afixação
de comunicados e avisos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a
conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO |
||
02.03070202.001
- Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito |
||
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo |
|
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos |
|
(quinhentos
e cinqüenta mil reais) |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e
noventa e oito.
Registrada e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.