LEI
Nº 1042, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários à aplicação da presente Lei,
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
07.08421892.032
- Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e Valorização do Magistério - FUNDEF |
||
3.2.2.4 |
-
Transferências a Instituições Multigovernamentais |
R$ 550.000,00 |
(quinhentos
e cinqüenta mil reais) |
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face à abertura do
crédito constante desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
07-
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
07.08070212.027
- Contribuição ao Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
||
3.2.1.4 |
-
Contribuições a Fundos |
R$ 350.000,00 |
4.3.1.3 |
-
Contribuições a Fundos |
R$ 200.000,00 |
R$ 550.000,00 |
||
(quinhentos
e cinqüenta mil reais) |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e
noventa e oito.
Registrada e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.