LEI Nº 1038, DE
30 DE SETEMBRO DE 1998
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento
corrente, no montante de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e
cinqüenta reais), a saber:
01 -
LEGISLATIVA |
||
01 -
PROCESSO LEGISLATIVO |
||
001 -
Ação Legislativa |
||
3.0.0.0 |
-
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
-
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal |
|
3.1.1.3 |
-
Obrigações Patronais |
R$
28.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos |
R$
20.750,00 |
|
|
48.750,00 |
(Quarenta
e oito mil setecentos e cinqüenta reais) |
Art. 2º Para
fazer face às suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Poder
Executivo Municipal Autorizado a anular parcialmente as seguintes Dotações
Orçamentárias:
01 -
LEGISLATIVA |
||
01 -
PROCESSO LEGISLATIVO |
||
001 -
Ação Legislativa |
||
3.0.0.0 |
-
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
-
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil |
|
3.1.1.1.02 |
-
Diárias |
R$
2.000,00 |
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo |
R$
2.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços
e Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 |
-
Remuneração de Serviços Pessoais |
R$
5.000,00 |
3.1.9.0 |
-
Diversas Despesas de Custeio |
|
3.1.9.1 |
-
Sentenças Judiciárias |
R$
2.000,00 |
3.1.9.2 |
-
Despesa de Exercícios Anteriores |
R$
2.000,00 |
3.2.0.0 |
-
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.3.0 |
-
Transferências a Instituições Privadas |
|
3.2.3.3 |
-
Contribuição ao IBAM, ASECAMES e APRECAMVES |
R$
750,00 |
3.2.5.0 |
-
Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.1 |
-
Inativos |
R$
2.000,00 |
3.2.5.2 |
-
Pensionistas |
R$
2.500,00 |
3.2.5.3 |
-
Salário Família |
R$ 500,00 |
4.0.0.0 |
-
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0 |
-
INVESTIMENTOS |
|
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações |
R$
9.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos
e Material Permanente (veículo) |
R$
20.500,00 |
|
|
48.750,00 |
(Quarenta
e oito mil setecentos e cinqüenta reais) |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta
dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.